Saúde Mental e Riscos Psicossociais na NR-1
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O que a NR-1 passa a exigir em termos de saúde mental e riscos psicossociais
A partir de 26 de maio de 2026 (etapa de adequação) a empresa deverá incluir fatores de risco psicossociais no inventário de riscos ocupacionais, tal como os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos.
O texto da nova redação da NR-1 deixa explícito que o GRO deve abranger “os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
O psicólogo é o profissional que conduzirá as ações preventivas para esta de acordo com a nova normativa.