LGPD NA PRÁTICA: ESTRATÉGIAS PARA PREVENÇÃO DE SANÇÕES E GARANTIR A CONFORMIDADE
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13709/2018, sancionada em 14 de agosto de 2018, e com entrada em vigor em setembro de 2020, representa um marco significativo para a proteção de dados no ambiente digital e também nos meios físicos e perpassa por diferentes agentes econômicos no Brasil, como setor privado, setor público e terceiro setor.
Em 2022, com a aprovação da Emenda Constitucional 115/22, a proteção de dados ganhou status de direito fundamental, o que demonstra o comprometimento do país com a privacidade e proteção de dados.
Contudo, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um desafio multifacetado para as organizações, e seu descumprimento pode ensejar sanções administrativas severas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cujas multas variam desde multas de até R$ 50 milhões, por infração.
No âmbito judiciário pode resultar em danos materiais e morais, o que pode impactar negativamente a reputação da organização.
Nesse contexto, o objetivo é oferecer diretrizes eficazes para adequação à LGPD, bem como apresentar uma metodologia simplificada para colaborar com as organizações na jornada de adequação tanto à LGPD, quanto pelos regulamentos, guias e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que requer conhecimentos especializados, e experiência profissional prática.